TERMO DE SERVIÇO - PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES “PADRINHO SOS” DA ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
1. DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a Cooperação entre os signatários que integram o Programa de Apadrinhamento Financeiro. Promovido pela organização humanitária internacional ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, o programa tem como objetivo propiciar o apoio e cuidado integral de crianças e adolescentes atendidos nos diversos serviços prestados pela organização (acolhimento em Casa-Lar e serviços de fortalecimento familiar e comunitário), para alcançar o seu pleno desenvolvimento e autonomia.
2. O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO:
Fazem parte do Programa Padrinhos SOS crianças e adolescentes separados de suas famílias e acolhidos na Aldeias Infantis SOS, onde vivem em um espaço de proteção, de ambiente familiar, com foco em seu desenvolvimento integral, para alcançar sua autonomia, tal como na reintegração a sua família de origem ou substituta. Também fazem parte do programa de apadrinhamento crianças e adolescentes que participam de nossos serviços de Fortalecimento Familiar e Comunitário. Neste caso, elas se encontram sob os cuidados de suas famílias de origem com acompanhamento de nossos projetos, com os quais desenvolvem competências emocionais, sociais e de geração de renda que garantem oportunidades para romper os ciclos de pobreza, violência e exclusão em que estão inseridas.
Assim, resolvem as partes signatárias estabelecer um acordo de parceria que consiste no apadrinhamento deste público alvo, que se dará através de contribuições financeiras mensais a uma criança ou adolescente escolhido aleatoriamente, por sistema de fila de espera, a fim de que seu Plano de Desenvolvimento Individual e Familiar seja executado de forma sustentável e eficaz.
Nesta modalidade, o Padrinho/madrinha da criança/adolescente acolhida em uma Casa-Lar, ou participante dos projetos de fortalecimento familiar e comunitário das ALDEIAS INFANTIS SOS, poderá acompanhar o desenvolvimento de seu afilhado(a), realizando visitas agendadas, em horário comercial, mediante prévio acordo estabelecido com o Coordenador de Serviços do Programa de Padrinhos SOS. Também serão enviados ao padrinho/madrinha, relatórios semestrais, relatando sobre a evolução das crianças/adolescentes apadrinhados.
Em nenhuma hipótese a criança/adolescente apadrinhado ou amadrinhada, poderá sair da instituição na companhia dos padrinhos e madrinhas para atividades. Destaque-se que, a modalidade Apadrinhamento de Programa ou de Projetos não comporta vinculação com uma criança/adolescente específica (precisa esclarecer melhor este outro programa)
3. DA ESCOLHA DA CRIANÇA/E DO ADOLESCENTE PELO PADRINHO/MADRINHA.
Em nenhuma hipótese o Padrinho SOS escolhe a criança que deseja apadrinhar, ou mesmo características físicas ou de qualquer outra natureza. Ao demostrar interesse em apadrinhar financeiramente uma das crianças inscritas no Programa de Padrinhos SOS da Aldeias Infantis SOS Brasil, o sistema de gestão de crianças inscritas e de doadores interessados seleciona aleatoriamente uma criança para o Padrinho SOS após a confirmação do ingresso ao programa. Essa atribuição é baseada na fila de inscrição de cada criança, de modo que todas as crianças possam ter a oportunidade de ter um Padrinho SOS e que não fiquem em espera por mais tempo que outras. Uma vez escolhida, não será permitida a troca de crianças e adolescentes, salvo a ocorrência das seguintes situações: Reintegração Familiar, adoção ou transferência para outra instituição.
4. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE PADRINHOS
O Prazo para o Apadrinhamento é indeterminado. A solicitação de desligamento do Programa de Padrinhos poderá ser feita a qualquer momento, visto que este Termo de Cooperação não prevê multas. No entanto, como toda contribuição está vinculada a sustentabilidade do Plano de Desenvolvimento Individual de uma criança e ou adolescente, solicita-se que a intenção do desligamento seja comunicada oficialmente, via canais de atendimento da Aldeias Infantis SOS Brasil, disponíveis na página do website da organização https://www.aldeiasinfantis.org.br/conheca/fale-conosco, de modo que seja possível promover busca ativa de um outro padrinho/madrinha para a criança/adolescente.
A Organização ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL poderá rescindir o presente Termo de Cooperação e consequentemente vir a desligar o padrinho/madrinha imediatamente do programa de Apadrinhamento em caso de denúncia e comprovação de conduta desabonadora de sua idoneidade, bem como em razão da falta de urbanidade no trato com os colaboradores, crianças e adolescentes, famílias e demais participantes do programa, devendo a organização tomar imediatamente as medidas judiciais cabíveis.
5. ALTERAÇÕES NO TERMO DE COOPERAÇÃO
As alterações que porventura sejam necessárias para este Termo de Cooperação somente ocorrerão mediante a celebração de Termo Aditivo.
O presente Termo de Cooperação não impede que as ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL desenvolva outras ações aptas a assegurar o direito à Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes desde que observadas as respectivas diretrizes normativas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como toda legislação afeta a criança e ao adolescente brasileira.
6. DAS PROIBIÇÕES
É terminantemente proibido usar imagens de apadrinhados para divulgação nos canais de comunicação e redes sociais, em obediência ao que preconiza o artigo 17 da Lei 8069/90 no que diz respeito à preservação de seu direito a imagem.
A Aldeias Infantis SOS Brasil segue protocolos de proteção para infância em todos seus projetos, baseados em políticas internacionais da organização, além de respeitar todos os marcos nacionais sobre direitos da criança e do adolescente e diretrizes de organismos internacionais como a ONU. Por isso, é importante que o Padrinho SOS entenda que há informações a respeito das crianças e que não podem ser compartilhadas em hipótese alguma com os Padrinhos SOS.
Desta forma, Aldeias Infantis SOS Brasil instrui que os Padrinhos SOS mantenham com discrição as informações confiadas a ele a respeito da criança que apadrinha. Não publicando fotos ou informações sobre a criança na internet ou em outros canais de mídia. Ou mesmo repasse informações a terceiros que não sejam da família imediata ou do círculo de amigos do Padrinho SOS.
7. DAS CONTRIBUIÇÕES
As contribuições financeiras podem ser realizadas por qualquer um dos meios de pagamento indicados pela organização no momento em que a intenção do apadrinhamento é informada, podendo ser substituída por outra forma, tal como cancelada a qualquer momento pelo Padrinho SOS.
A Aldeias Infantis SOS atua diretamente no cuidado das crianças acolhidas em seus projetos, isto significa que não há cuidados fora da organização. A contribuição é destinada para constante manutenção do ambiente em que a criança está inserida com o objetivo de prover a ela todas as necessidades e atender aos seus anseios, garantindo uma infância de direitos orientada para o bem estar e desenvolvimento pessoal.
8. MEIOS REMOTOS
A Aldeias Infantis SOS Brasil disponibiliza para o Padrinho o Portal do Doador: https://aldeias.portaldodoador.org, este, por sua vez, possui todas as informações relacionadas a doações e também conteúdo direcionado para o público em geral.